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                                                                     REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS

Todos os diplomas serão iniciados seus processos na Plataforma do MEC:

( https://carolinabori.mec.gov.br).

 

A UNIVERSIDADE BRASILEIRA, sediada no Rio de Janeiro, informará aos alunos os processos

revalidação de diplomas nas Universidade Públicas.

 

UNIVERSIDADES PÚBLICAS INDICADAS PARA A REVALIDAÇÃO DOS DIPLOMAS

 

 

A Plataforma Carolina Bori encontra-se disponível para receber pedidos de Revalidação e/ou Reconhecimento de diploma estrangeiro. Aconselhamos a leitura cuidadosa da Portaria Normativa nº22/2016 do MEC, que dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Orientamos também a leitura atenta dos itens do Portal Carolina Bori (https://carolinabori.mec.gov.br/), pois lá poderá obter informações adicionais, legislação, prazos e perguntas frequentes, etc.

 

A plataforma Carolina Bori é um sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação (SESu e CAPES), para gestão e controle de processos de Revalidação e Reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil.

Esta plataforma reúne Instituições de Ensino Superior (IES) Públicas e Privadas que, por adesão, oferecem as informações necessárias para que os requerentes (diplomados) solicitem a Revalidação ou o Reconhecimento dos seus diplomas estrangeiros.

A plataforma facilita a gestão e o controle do fluxo dos processos de revalidação/reconhecimento, além de maior interatividade entre as partes interessadas.

Por meio da plataforma, a IES oferece ao requerente as seguintes informações:  documentação exigida, cursos e programas ofertados, capacidade de atendimento simultâneo e valores das taxas para prestação de serviços. Desse modo, o requerente pode escolher a instituição na qual solicitará a revalidação de diploma para os cursos de graduação e/ou reconhecimento de diploma de Mestrado ou de Doutorado stricto sensu.

Pré-requisitos dos cursos COMMUNITY UNIVERSITY, que achamos necessários para a revalidação dos diplomas.

 

  • Os cursos tem as disciplinas equivalentes aos cursos existentes no Brasil.

  • As cargas horárias são superiores as brasileiras

  • As nomenclaturas dos cursos são idênticas aos cursos existentes no Brasil.

  • A documentação de conclusão deve estar totalmente legalizada para o Brasil (apostilamento caso seja de país pertencente a Convenção de Haia.

  • Tradução juramentada de toda a documentação de conclusão do curso.

  • Dissertação ou Tese encadernada.

  • Curriculum dos professores avaliadores do curso.

  • Ementa e conteúdo programático do curso.

  • Entrar na data determinada com o processo de revalidação por meio do edital fornecido pela universidade.

 

O Mestrado e Doutorado a Distância é Reconhecido no Brasil?

 

Sim, com a publicação da RESOLUÇÃO Nº 7, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 que em seu Art. 03 Autoriza Mestrados e Doutorados à Distância. Desta forma não existe qualquer obstáculo para que o reconhecimento da documentação de conclusão ocorra.

 

Qual a documentação necessária para requerer a revalidação ou reconhecimento do  diploma?

De acordo com a Resolução do CNE nº 03, de 22 de junho de 2016, os candidatos  interessados em revalidação de diplomas de graduação deverão apresentar além das  informações solicitadas pela instituição revalidadora/ reconhecedora, os seguintes  documentos registrados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de  acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem  ser de um país signatário da convenção de Haia (HCCH) ou, no caso de país não  signatário, autenticado por autoridade consular competente:

I – Cópia do diploma.

II – Cópia do histórico escolar contendo as disciplinas ou atividades cursadas e  aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a  tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;

III – projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou  as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o  processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira  responsável pela diplomação;

IV – reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos  serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a)  requerente. § 1º O tempo de validade da documentação acadêmica de que trata este  artigo deverá ser o mesmo adotado pela legislação brasileira.

 

V – No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos  colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da  documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio bem como a comprovação  de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de  colaboração.

VI – No caso de dupla titulação obtida no exterior o requerente poderá solicitar o  reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da  documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como  projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.

 

Para reconhecer um diploma de pós-graduação, conforme Resolução CNE/CES Nº  03/2016, é necessário apresentar os seguintes documentos:

I – Cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de  vinculação institucional que mantenha no Brasil;

 

II – Cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela  diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e;

 

III – exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca  examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos  seguintes documentos:

a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, se for  o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e

b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a)  acompanhados dos respectivos currículos resumidos; c) Caso o programa de origem  não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e  autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de  qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição (inclusive avaliação cega  emitida por parecerista externo).

 

IV – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com  os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das  avaliações em cada disciplina

 

V – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia  impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da  dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões  acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria (s), o nome do periódico e a data da  publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram  apresentados

 

VI – resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da  instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou  devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da  reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

Os documentos de que tratam os incisos II, III a, IV deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação  vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário  da convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016) ou autenticado  por autoridade consular competente, no caso de país não signatários.

 

É necessário traduzir a documentação?

Conforme a Resolução do CNE nº 03, de 22 de junho de 2016, a universidade poderá  solicitar a tradução da documentação, exceto em casos de línguas francas utilizadas  em ambiente acadêmico: inglês, francês e espanhol.

 

É necessária a realização de exames/provas?

A aplicação de provas ou exames poderá acontecer em dois contextos: para  complementação da análise, quando houver dúvidas sobre a real equivalência do  curso ou como substituição do processo de análise da documentação; e em caso de  refugiados estrangeiros no Brasil que não estejam de posse da documentação  requerida para a revalidação, os quais poderão ser submetidos à prova de  conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma  exclusiva de avaliação. As provas e os exames deverão ser ministrados em português,  organizados e aplicados pela instituição responsável.

 

Posso solicitar a revalidação em mais de uma instituição ao mesmo tempo?

Não, o requerente, no ato da solicitação de revalidação ou reconhecimento, deverá  assinar um termo de exclusividade informando que não está submetendo o mesmo  diploma a processo de revalidação ou reconhecimento a outra instituição  concomitantemente.

 

Se deferida a revalidação ou reconhecimento, será emitido um novo diploma?

O diploma, quando revalidado ou reconhecido, deverá adotar a nomenclatura original  do grau obtido pelo(a) requerente, devendo constar, em apostilamento próprio,  quando couber, grau afim utilizado no Brasil correspondente ao grau original.

 

Como posso acompanhar o andamento do processo? Como posso saber o conteúdo do parecer?

 

As instituições de ensino que aderirem à Plataforma Carolina Bori, elaborada pelo  Ministério da Educação para apoiar o processo de revalidação e reconhecimento,  poderão disponibilizar as informações em meio on-line, permitindo o  acompanhamento de todo o processo e o acesso a todas as informações relevantes. As  demais instituições poderão dispor em seus procedimentos e normas internas quais as  medidas para disponibilização de tais informações.

 

O apostilamento de um diploma é equivalente ao reconhecimento (ou revalidação)  do mesmo?

 

Não. O apostilamento de um documento diz respeito à sua autenticidade. Um  documento apostilado por uma instância oficialmente reconhecida para esse fim, num  país signatário da Convenção, é considerado autenticado, isto é, sua veracidade está  confirmada.

 

Entretanto, isso não significa que ele esteja reconhecido (ou revalidado),  isto é, declarado equivalentes aos concedidos no Brasil. Para alcançar a condição de  diploma reconhecido (ou revalidado), o diploma, e toda a documentação que o  acompanha, precisa passar pelos procedimentos definidos na Resolução nº3, de 22 de  junho de 2016 e detalhados pela portaria de 13 de dezembro de 2016, do Ministério  da Educação.

 

Diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu obtidos online em curso de  ensino a distância (EAD) podem ser revalidados ou reconhecidos no Brasil?

 

A Revalidação de diplomas de graduação, de acordo com a Portaria Normativa nº 21, de 13 de outubro de 2011/MEC, deverá ser feita por universidades federais  devidamente credenciadas no Ministério da Educação, para modalidade de educação à  distância; e que possuam oferta de curso de graduação à distância equivalente ao que  se refere o diploma em análise.

 

A portaria supracitada menciona apenas os cursos de  graduação, entretanto, o reconhecimento de títulos de pós-graduação estrangeiros,  pela legislação brasileira, faz-se caso a caso, por universidade brasileira que ministre  curso equivalente e seja reconhecida pela CAPES. Ressaltamos que o objetivo imediato  da pós-graduação é favorecer a pesquisa científica e proporcionar ao estudante o  aprofundamento do saber que lhe permita alcançar elevado padrão de competência  científica.

 

Para além destes interesses imediatos, a pós-graduação tem por fim  oferecer, dentro da universidade, o ambiente e os recursos necessários para que se  realize a livre investigação científica na qual possa afirmar-se a criação nas mais altas  formas da cultura universitária. Levando esses objetivos em consideração, as  instituições de ensino superior brasileiras, de modo geral, aceitam reconhecer apenas  aqueles diplomas de pós-graduação, quando a própria universidade oferece curso  similar e na mesma modalidade. Os únicos cursos de pós-graduação stricto sensu  (mestrado e doutorado) na modalidade semipresencial autorizados a funcionar no  Brasil são os mestrados profissionais em rede nacional.

Veja a relação desses cursos na  página: www.capes.gov.br/educacao-a-distancia.

 

Diplomas de pós-graduação stricto sensu obtidos no Brasil por instituição  estrangeira, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais podem  ser reconhecidos no Brasil?

 

As seguintes resoluções do CNE dispõem sobre os cursos de pós-graduação stricto  sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante  convênio com instituições nacionais:

• Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001

• Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005

• Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006

• Resolução CNE/CES nº 5, de 4 de setembro de 2007 de onde se conclui que diplomas  obtidos nesse tipo de instituição não serão mais passíveis de reconhecimento no Brasil.

 

Quais os cursos ou universidades estrangeiras cujos diplomas são automaticamente  reconhecidos no Brasil?

 

Para que tenham validade no Brasil, todos os diplomas de graduação e de pós[1]graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos no exterior deverão ser  revalidados ou reconhecidos por uma instituição de ensino superior brasileira  regularmente credenciadas e que possua curso na mesma área de conhecimento.

 

Como posso saber se o meu curso estrangeiro é reconhecido pelo MEC?

Não é atribuição do MEC reconhecer cursos ou universidades estrangeiras. Ele  reconhece apenas cursos e universidades brasileiras. As instituições estrangeiras de  educação superior e pesquisa deverão ser legalmente reconhecidas e constituídas para  esse fim em seus países de origem.

OBS: Essa é uma pergunta muito comum. A resposta acima é OFICIAL e consta da  pergunta de nº 23 da FAQ da Plataforma Carolina Bori do Governo Federal do Brasil.

 

Portanto inexiste na base de dados do MEC do Brasil listagem de Universidade  Estrangeiras, assim como a pergunta de nº 18 da mesma FAQ deixa claro que diplomas  de Cursos Estrangeiros obtidos de forma presencial em modo de convênio com  Instituições Brasileiras NÃO serão Revalidados ou Reconhecidos!

 

Quais as taxas cobradas pelas instituições para revalidar/reconhecer meu diploma?

Cada instituição estabelece valor da taxa e forma de pagamento próprios. Esses dados  são informados nas normas específicas de cada instituição, na Plataforma Carolina  Bori, ou em seus sites.

 

Em quanto tempo eu posso receber o resultado da análise do meu pedido?

 

O processo de revalidação e reconhecimento de diplomas de cursos superiores obtidos  no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela instituição, a partir da  implantação dos procedimentos previstos na Resolução CNE nº 03, de 23/06/2016, e  concluído no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de  emissão do protocolo na instituição revalidadora/ reconhecedora responsável pelo  processo ou registro eletrônico equivalente

 

Leia atentamente todas as informações para o conhecimento eficaz de estudar um Mestrado e ter a garantia do reconhecimento do seu diploma.

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